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0707372-15.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa TemporáriaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 40.836,24
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
CPF 308.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 16.***.***.0001-97
Advogados / Representantes
GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA
OAB/AC 5081•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
24/03/2026, 10:02Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 09:56Mero expediente
19/03/2026, 14:23Conclusos para despacho
11/02/2026, 23:25Expedição de Certidão.
28/01/2026, 10:38Juntada de Petição de Contra-razões
26/01/2026, 09:45Publicado ato_publicado em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: B1Antonio Carlos Rodrigues de SousaB0 - Autos n.º 0707372-15.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 10 de dezembro de 2025. Ulisse Intimação - ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0707372-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária -
11/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/12/2025, 13:48Ato ordinatório
10/12/2025, 07:47Expedição de Certidão.
08/12/2025, 20:16Juntada de Petição de Apelação
08/12/2025, 09:32Publicado ato_publicado em 03/12/2025.
03/12/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Antonio Carlos Rodrigues de SousaB0 - Intimação - ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0707372-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Trata-se de ação ajuizada por Antonio Carlos Rodrigues de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença ou, sucessivamente, a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, com pedido de tutela de urgência. O autor relat
01/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/11/2025, 11:19Documentos
Despacho
•10/05/2024, 10:25
Interlocutória
•06/06/2024, 21:21
Despacho
•17/09/2024, 08:17
Interlocutória
•03/02/2025, 10:24
Ato Ordinatório
•05/02/2025, 10:53
Ato Ordinatório
•28/04/2025, 12:15
Despacho
•15/05/2025, 18:35
Despacho
•16/07/2025, 11:06
Despacho
•20/10/2025, 10:04
CARIMBO
•27/11/2025, 17:27
Despacho
•19/03/2026, 14:23