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0718964-56.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.350,43
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
NEUSA BARBOSA DE AMORIN
CPF 216.***.***-53
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAES
OAB/AC 5588Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2025, 06:19

Recebidos os autos

28/04/2025, 13:08

Remetidos os autos da Contadoria

28/04/2025, 13:08

Expedição de Certidão.

28/04/2025, 13:05

Recebidos os Autos pela Contadoria

28/04/2025, 09:02

Expedição de Certidão.

28/04/2025, 09:02

Publicado ato_publicado em 31/03/2025.

31/03/2025, 12:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Neusa Barbosa de Amorim - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimação - ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718964-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, no mérito, os ACOLHO para incluir na sentença de pp. 199/210 a decisão ora prolatada, a qual passa a ser parte integrante da referida sentença, mantendo-a inalterada nos seus demais termos. Publique-se, intimem-se

31/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/03/2025, 11:53

Embargos de Declaração Acolhidos

11/03/2025, 21:26

Conclusos para admissibilidade recursal

27/02/2025, 09:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/01/2025, 16:13

Juntada de Petição de Embargos de declaração

20/01/2025, 14:53

Publicado ato_publicado em 13/01/2025.

13/01/2025, 12:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Neusa Barbosa de Amorim - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimação - ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718964-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

08/01/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
17/10/2024, 11:00
CARIMBO
02/01/2025, 20:40
CARIMBO
11/03/2025, 21:26