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0718964-56.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.350,43
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
NEUSA BARBOSA DE AMORIN
CPF 216.***.***-53
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAES
OAB/AC 5588•Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 06:19Recebidos os autos
28/04/2025, 13:08Remetidos os autos da Contadoria
28/04/2025, 13:08Expedição de Certidão.
28/04/2025, 13:05Recebidos os Autos pela Contadoria
28/04/2025, 09:02Expedição de Certidão.
28/04/2025, 09:02Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
31/03/2025, 12:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Neusa Barbosa de Amorim - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimação - ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718964-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, no mérito, os ACOLHO para incluir na sentença de pp. 199/210 a decisão ora prolatada, a qual passa a ser parte integrante da referida sentença, mantendo-a inalterada nos seus demais termos. Publique-se, intimem-se
31/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/03/2025, 11:53Embargos de Declaração Acolhidos
11/03/2025, 21:26Conclusos para admissibilidade recursal
27/02/2025, 09:51Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 16:13Juntada de Petição de Embargos de declaração
20/01/2025, 14:53Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 12:11Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Neusa Barbosa de Amorim - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimação - ADV: José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718964-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
08/01/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•17/10/2024, 11:00
CARIMBO
•02/01/2025, 20:40
CARIMBO
•11/03/2025, 21:26