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0001158-46.2024.8.01.0002

Recurso Inominado CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 26.565,00
Orgao julgador
Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira
Partes do Processo
ALINE FERNANDA NASCIMENTO PINHEIRO
CPF 019.***.***-86
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA
OAB/CE 27714Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

27/08/2025, 08:51

Arquivado Definitivamente

27/08/2025, 08:51

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

26/08/2025, 17:01

Transitado em Julgado em "data"

26/08/2025, 11:25

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

18/08/2025, 09:01

Expedição de Certidão.

08/07/2025, 01:15

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 12:48

Ato ordinatório

27/06/2025, 12:44

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 09:21

Publicado ato_publicado em 26/06/2025.

26/06/2025, 07:00

Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido

25/06/2025, 22:03

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

18/06/2025, 11:38

Conclusos para decisão

15/05/2025, 08:47

Expedição de Certidão.

14/05/2025, 09:34

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

06/05/2025, 12:01
Documentos
TipoProcessoDocumento#536
25/06/2025, 22:03