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0701444-83.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 7.062,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Mandado.
07/05/2026, 10:59Publicado ato_publicado em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Raimundo Martins Santana de CastroB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1A Lima Cruz Ltda ¿ Real VeículosB0 - Intimação - ADV: JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC), ADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC), ADV: ROMILDO DAS CHAGAS SILVA (OAB 58589/PE) - Processo 0701444-83.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 139, 924 e 925 do CPC, DECIDO: Deixar claro que a extinção da execução refere-se ape
13/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
12/03/2026, 12:50Outras Decisões
12/03/2026, 09:58Publicado ato_publicado em 08/12/2025.
08/12/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Raimundo Martins Santana de CastroB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1A Lima Cruz Ltda ¿ Real VeículosB0 - Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do NCPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO. Ver Intimação - ADV: ROMILDO DAS CHAGAS SILVA (OAB 58589/PE), ADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC), ADV: JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC) - Processo 0701444-83.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
08/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/12/2025, 09:39Conclusos para despacho
05/12/2025, 09:21Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 18:30Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2025, 17:53Expedição de Certidão.
28/11/2025, 17:33Conclusos para julgamento
28/11/2025, 09:03Publicado ato_publicado em 19/11/2025.
19/11/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Raimundo Martins Santana de CastroB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá a parte autora por intimada para efetuar o levantamento do valor contido no alvará judicial. Intimação - ADV: JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC), ADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC), ADV: ROMILDO DAS CHAGAS SILVA (OAB 58589/PE) - Processo 0701444-83.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
19/11/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•08/02/2024, 18:17
Ata de Audiência (Outras)
•15/05/2024, 12:42
CARIMBO
•31/10/2024, 07:24
Interlocutória
•31/01/2025, 10:39
Ato Ordinatório
•02/09/2025, 17:07
Despacho
•16/09/2025, 21:01
Ato Ordinatório
•11/11/2025, 08:03
Despacho
•11/11/2025, 18:24
CARIMBO
•01/12/2025, 17:53
Interlocutória
•12/03/2026, 09:58