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0700429-49.2024.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 6.631,10
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
MARCELO GOMES LIMA
CPF 094.***.***-18
Autor
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469Representa: ATIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI
OAB/BA 16330Representa: PASSIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2025, 07:16

Arquivado Definitivamente

19/09/2025, 07:13

Expedição de Certidão.

19/09/2025, 07:13

Recebidos os autos

30/06/2025, 16:02

Decisão Interlocutória de Mérito

30/06/2025, 16:02

Conclusos para decisão

26/06/2025, 14:05

Expedição de Certidão.

26/06/2025, 13:54

Expedição de Certidão.

04/04/2025, 08:49

Publicado ato_publicado em 02/04/2025.

02/04/2025, 10:41

Transitado em Julgado em 12/03/2025

12/03/2025, 12:12

Juntada de Certidão

17/02/2025, 09:20

Juntada de Outros Documentos

17/02/2025, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0700429-49.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcelo Gomes Lima - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsseguimentos Npl Vi- Não Padronizados - Sentença A parte reclamante, conquanto regularmente intimada, não compareceu à audiência designada, razão por que declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, condenando-a a pagar as custas em caso de repropos

13/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700429-49.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcelo Gomes Lima - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsseguimentos Npl Vi- Não Padronizados - Dá a parte reclamante/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, sob pena de protest

13/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/02/2025, 12:59
Documentos
Despacho
11/07/2024, 11:33
Ata de Audiência (Outras)
30/01/2025, 13:21
CARIMBO
31/01/2025, 07:36
Interlocutória
30/06/2025, 16:02