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0700832-46.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.756,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 14:20Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 06:52Expedição de Certidão.
01/12/2025, 06:43Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 18:46Expedição de Certidão.
15/10/2025, 18:40Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 13:10Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 09:21Juntada de Certidão
02/10/2025, 08:26Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Sebastiana Sousa da SilvaB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700832-46.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em prol de Sebastiana Sousa da Silva fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigo 42, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusiv
02/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/10/2025, 08:26Expedição de Certidão.
01/10/2025, 07:15Expedição de Mandado.
01/10/2025, 07:14Julgado procedente o pedido
30/09/2025, 13:40Conclusos para julgamento
01/09/2025, 13:52Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
13/08/2025, 09:03Documentos
Interlocutória
•25/07/2023, 19:04
Ato Ordinatório
•01/02/2024, 08:25
Ato Ordinatório
•01/05/2024, 15:37
Despacho
•09/07/2024, 13:45
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 08:52
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 06:52
Ato Ordinatório
•04/02/2025, 06:17
Despacho
•16/04/2025, 11:10
Interlocutória
•03/07/2025, 09:41
Ato Ordinatório
•01/08/2025, 13:50
CARIMBO
•30/09/2025, 13:40