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0700308-15.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
29/10/2025, 07:28Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao destino
29/10/2025, 07:27Juntada de Outros Documentos
29/10/2025, 07:27Expedição de Certidão.
08/09/2025, 07:17Expedição de Certidão.
22/07/2025, 02:40Expedição de Certidão.
11/07/2025, 07:51Ato ordinatório
11/07/2025, 07:50Expedição de Certidão.
11/07/2025, 07:50Juntada de Petição de Apelação
03/07/2025, 15:04Expedição de Certidão.
27/06/2025, 05:42Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 11:18Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1SHEILA, registrado civilmente como Maria Sheila de Souza e SilvaB0 - Intimação - ADV: PAMELA SANTOS TEODORO DE SOUZA (OAB 8865/RO) - Processo 0700308-15.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria Sheila de Souza e Silva em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
05/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/06/2025, 10:46Expedição de Certidão.
04/06/2025, 10:08Documentos
Interlocutória
•01/04/2024, 15:07
Interlocutória
•02/05/2024, 19:06
Ato Ordinatório
•11/07/2024, 13:37
Ato Ordinatório
•13/09/2024, 05:56
Interlocutória
•11/12/2024, 13:39
CARIMBO
•29/05/2025, 19:18
Ato Ordinatório
•11/07/2025, 07:50