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0701648-93.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 9.057,61
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
WILY ANDERSON DO NASCIMENTO
CPF 003.***.***-03
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 13/03/2026.
13/03/2026, 13:55Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 14:07Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2025, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Wily Anderson do Nascimento - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito e, por conseguinte, revogo a liminar outrora concedida. Sem custas, considerando que foram integralmente recolhidas com a inicial. Publ Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0701648-93.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
21/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
20/03/2025, 07:16Expedição de Certidão.
17/03/2025, 21:35Expedida/Certificada
11/03/2025, 09:47Extinto o processo por desistência
07/03/2025, 03:06Conclusos para julgamento
05/03/2025, 12:13Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/03/2025, 12:12Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 10:45Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2025, 17:14Expedição de Mandado.
10/02/2025, 13:52Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/02/2025, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Wily Anderson do Nascimento - DECISÃO Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0701648-93.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, porquanto as hipóteses de mitigação da publicidade dos atos processuais se encontram previstas no art. 189 do CPC, não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses da normativa
10/02/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•04/02/2025, 20:37
CARIMBO
•07/03/2025, 03:06