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0701648-93.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 9.057,61
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
WILY ANDERSON DO NASCIMENTO
CPF 003.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 13/03/2026.

13/03/2026, 13:55

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 14:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico

21/03/2025, 10:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Wily Anderson do Nascimento - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito e, por conseguinte, revogo a liminar outrora concedida. Sem custas, considerando que foram integralmente recolhidas com a inicial. Publ Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0701648-93.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

21/03/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

20/03/2025, 07:16

Expedição de Certidão.

17/03/2025, 21:35

Expedida/Certificada

11/03/2025, 09:47

Extinto o processo por desistência

07/03/2025, 03:06

Conclusos para julgamento

05/03/2025, 12:13

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

05/03/2025, 12:12

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/03/2025, 10:45

Recebido o Mandado para Cumprimento

10/02/2025, 17:14

Expedição de Mandado.

10/02/2025, 13:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico

10/02/2025, 10:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Wily Anderson do Nascimento - DECISÃO Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0701648-93.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, porquanto as hipóteses de mitigação da publicidade dos atos processuais se encontram previstas no art. 189 do CPC, não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses da normativa

10/02/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
04/02/2025, 20:37
CARIMBO
07/03/2025, 03:06