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0701390-18.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
06/04/2026, 00:48Juntada de Petição de Petição inicial
31/03/2026, 09:47Expedição de Certidão.
29/03/2026, 00:21Expedição de Certidão.
18/03/2026, 08:28Mero expediente
17/03/2026, 13:06Conclusos para decisão
06/03/2026, 07:19Expedição de Certidão.
06/03/2026, 07:18Expedição de Certidão.
28/11/2025, 19:35Expedição de Certidão.
18/11/2025, 09:13Ato ordinatório
18/11/2025, 00:37Expedição de Certidão.
18/11/2025, 00:15Expedição de Certidão.
02/10/2025, 02:40Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
23/09/2025, 08:54Juntada de Certidão
23/09/2025, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Ana Eloísa Brandão dos SantosB0 - Decisão Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que deferiu a complementação da perícia, tendo em vista que as peritas precisariam de um novo mutirão para realização da perícia, o que postergaria ainda mais o andamento do feito. Ademais, a perícia médica não pode ser considerada imprescindível tendo Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701390-18.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -
23/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•25/10/2023, 11:30
Ato Ordinatório
•05/04/2024, 08:34
Ato Ordinatório
•08/07/2024, 08:16
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 06:16
Ato Ordinatório
•04/02/2025, 06:17
Despacho
•16/04/2025, 11:10
Ato Ordinatório
•21/05/2025, 11:05
Interlocutória
•26/08/2025, 22:03
Interlocutória
•19/09/2025, 12:27
Ato Ordinatório
•18/11/2025, 00:37
Despacho
•17/03/2026, 13:06