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0004917-08.2024.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
JOAO DA SILVA SOUZA FERNANDES
CPF 391.***.***-00
Autor
CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 04.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/08/2025, 12:56

Expedição de Certidão.

27/08/2025, 12:56

Expedição de Mandado.

27/08/2025, 09:03

Recebidos os autos

21/08/2025, 10:48

Outras Decisões

21/08/2025, 10:48

Conclusos para decisão

08/08/2025, 13:49

Expedição de Certidão.

08/08/2025, 13:48

Processo Reativado

08/08/2025, 13:46

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 03:31

Expedição de Outros documentos.

19/03/2025, 03:31

Transitado em Julgado em 19/03/2025

19/03/2025, 03:29

Expedição de Certidão.

28/02/2025, 07:31

Publicado ato_publicado em 11/02/2025.

11/02/2025, 08:39

Juntada de Certidão

11/02/2025, 08:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0004917-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: João da Silva Souza Fernandes - Reclamado: Caixa de Assistência aos aposentados e pensionistas - CAAP - ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), decretando a revelia da parte demandada, julgo procedente o pedido inicial e condeno CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAPP a pagar a parte autora JOÃO

11/02/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
17/10/2024, 10:10
Ata de Audiência (Outras)
06/12/2024, 10:42
Interlocutória
10/12/2024, 11:55
Ata de Audiência (Outras)
03/02/2025, 10:27
CARIMBO
06/02/2025, 12:09
Interlocutória
21/08/2025, 10:48