Voltar para busca
0701670-54.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 47.702,44
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
VALKIRIA SOUZA DE LIMA
CPF 233.***.***-20
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 08:45Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 08:44Transitado em Julgado em 03/07/2025
03/07/2025, 08:43Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 12:36Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 05:42Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, e art. 290, ambos do CPC. Sem custas, por força do art. 290 do CPC. Publique-se, Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701670-54.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
05/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/06/2025, 14:17Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/05/2025, 10:29Conclusos para decisão
09/04/2025, 11:59Expedição de Certidão.
09/04/2025, 11:58Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Valkiria Souza de Lima - DESPACHO Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0701670-54.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Valkiria Souza de Lima. Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze)
12/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/02/2025, 07:27Mero expediente
10/02/2025, 18:03Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2025, 03:50Documentos
Despacho
•10/02/2025, 18:03
CARIMBO
•27/05/2025, 10:29