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0701670-54.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 47.702,44
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
VALKIRIA SOUZA DE LIMA
CPF 233.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/07/2025, 08:45

Expedição de Outros documentos.

03/07/2025, 08:44

Transitado em Julgado em 03/07/2025

03/07/2025, 08:43

Publicado ato_publicado em 11/06/2025.

11/06/2025, 12:36

Publicado ato_publicado em 05/06/2025.

05/06/2025, 05:42

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, e art. 290, ambos do CPC. Sem custas, por força do art. 290 do CPC. Publique-se, Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701670-54.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.

05/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/06/2025, 14:17

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

27/05/2025, 10:29

Conclusos para decisão

09/04/2025, 11:59

Expedição de Certidão.

09/04/2025, 11:58

Publicado ato_publicado em 12/02/2025.

12/02/2025, 07:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Valkiria Souza de Lima - DESPACHO Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0701670-54.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Valkiria Souza de Lima. Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze)

12/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/02/2025, 07:27

Mero expediente

10/02/2025, 18:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/02/2025, 03:50
Documentos
Despacho
10/02/2025, 18:03
CARIMBO
27/05/2025, 10:29