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0702015-20.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 51.379,36
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
WAGNA ALVES DA SILVA
CPF 317.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/03/2025, 08:13

Expedição de Outros documentos.

12/03/2025, 08:12

Publicado ato_publicado em 05/03/2025.

05/03/2025, 12:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/02/2025, 08:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Wagna Alves da Silva - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702015-20.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

28/02/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

27/02/2025, 11:12

Extinto o processo por desistência

26/02/2025, 17:13

Conclusos para julgamento

26/02/2025, 13:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/02/2025, 12:32

Realizado cálculo de custas

24/02/2025, 09:55

Realizado cálculo de custas

24/02/2025, 09:52

Publicado ato_publicado em 13/02/2025.

13/02/2025, 07:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Wagna Alves da Silva - Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702015-20.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no mesmo prazo, deverá proceder o recolhimento d

13/02/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

12/02/2025, 05:58

Emenda à Inicial

11/02/2025, 16:53
Documentos
Interlocutória
11/02/2025, 16:53
CARIMBO
26/02/2025, 17:13