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0702015-20.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 51.379,36
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
WAGNA ALVES DA SILVA
CPF 317.***.***-49
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 08:13Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 08:12Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
05/03/2025, 12:33Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 08:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Wagna Alves da Silva - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702015-20.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
28/02/2025, 00:00Expedição de Certidão.
27/02/2025, 11:12Extinto o processo por desistência
26/02/2025, 17:13Conclusos para julgamento
26/02/2025, 13:17Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 12:32Realizado cálculo de custas
24/02/2025, 09:55Realizado cálculo de custas
24/02/2025, 09:52Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 07:16Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Wagna Alves da Silva - Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702015-20.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no mesmo prazo, deverá proceder o recolhimento d
13/02/2025, 00:00Expedição de Certidão.
12/02/2025, 05:58Emenda à Inicial
11/02/2025, 16:53Documentos
Interlocutória
•11/02/2025, 16:53
CARIMBO
•26/02/2025, 17:13