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0700671-05.2024.8.01.0012

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 40.437,17
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2026, 11:31

Arquivado Definitivamente

20/03/2026, 11:30

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/03/2026, 14:00

Expedição de Alvará.

19/03/2026, 13:58

Processo Reativado

19/03/2026, 10:08

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 10:13

Processo Reativado

13/03/2026, 10:13

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 10:06

Processo Reativado

13/03/2026, 10:06

Juntada de Outros Documentos

13/03/2026, 10:03

Arquivado Definitivamente

06/03/2026, 13:37

Publicado ato_publicado em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315/AC), ADV: VANUSA BRANDÃO VELOSO (OAB 6614/AC) - Processo 0700671-05.2024.8.01.0012 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Everaldo B Veloso - MeB0 - Facam as partes intimadadas por meio de seus advogados da expedição do Alvará de Tranferencia e envio ao e-mail do banco do Brasil para o devido cumprimento/tranferencia

06/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

04/03/2026, 09:21

Juntada de Outros Documentos

04/03/2026, 09:09
Documentos
Interlocutória
11/12/2024, 15:27
Interlocutória
25/03/2025, 12:43
Ata de Audiência (Outras)
05/06/2025, 14:22
Despacho
30/06/2025, 18:09
CARIMBO
04/08/2025, 20:47
Interlocutória
30/10/2025, 19:24
CARIMBO
19/03/2026, 14:00