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0701140-08.2023.8.01.0070
Cumprimento de sentençaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 40.157,40
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA DO BRASIL S/A (VIVO S/A)
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
VALERIA SOUZA PAULO
CPF 000.***.***-52
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 09:06Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 09:05Transitado em Julgado em 26/02/2025
26/02/2025, 09:05Juntada de Certidão
14/02/2025, 09:29Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) Processo 0701140-08.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedora: Valeria Souza Paulo - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime-s
10/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/02/2025, 09:34Recebidos os autos
05/02/2025, 10:35Inexistência de bens penhoráveis
05/02/2025, 10:35Conclusos para decisão
21/01/2025, 07:31Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2025, 06:12Expedição de Certidão.
09/01/2025, 11:40Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/01/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0701140-08.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Dou a parte credora por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça e, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
09/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/01/2025, 12:13Documentos
Ato Ordinatório
•27/03/2023, 13:01
Ata de Audiência (Outras)
•10/04/2023, 07:41
CARIMBO
•27/04/2023, 17:54
Interlocutória
•19/07/2023, 14:14
Interlocutória
•07/08/2023, 18:43
Interlocutória
•29/09/2023, 10:43
Interlocutória
•06/10/2023, 13:46
Despacho
•16/11/2023, 08:56
Interlocutória
•29/11/2023, 12:31
Despacho
•31/01/2024, 10:29
Interlocutória
•28/06/2024, 13:29
CARIMBO
•05/02/2025, 10:35