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1000241-79.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 205.296,60
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
DIEGO MESSALA FERREIRA SOARES
CPF 021.***.***-21
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI
CNPJ 03.***.***.0001-60
Reu
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES
OAB/PR 94549Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

29/07/2025, 13:48

Arquivado Definitivamente

29/07/2025, 13:48

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

29/07/2025, 13:34

Expedição de Certidão.

29/07/2025, 13:32

Transitado em Julgado em "data"

26/07/2025, 12:19

Expedição de Certidão.

02/07/2025, 11:56

Expedição de Certidão.

01/07/2025, 12:20

Publicado ato_publicado em 29/06/2025.

29/06/2025, 07:00

Conhecido o recurso de parte e não-provido

28/06/2025, 23:28

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

04/06/2025, 09:32

Conclusos para despacho

07/05/2025, 08:06

Expedição de Certidão.

07/05/2025, 08:06

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

03/04/2025, 08:51

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

27/03/2025, 09:05

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

21/03/2025, 08:52
Documentos
Interlocutória
14/02/2025, 15:17
TipoProcessoDocumento#536
28/06/2025, 23:28