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0717748-94.2023.8.01.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 70.872,70
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2026, 18:07

Recebidos os autos

23/02/2026, 00:02

Remetidos os autos da Contadoria

23/02/2026, 00:02

Expedição de Certidão.

22/02/2026, 23:59

Recebidos os Autos pela Contadoria

20/02/2026, 09:37

Publicado ato_publicado em 16/02/2026.

16/02/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Mário Jorge Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - B1Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/AB Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0717748-94.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -

16/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/02/2026, 09:31

Ato ordinatório

10/02/2026, 15:24

Processo Reativado

06/02/2026, 12:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Mário Jorge Ferreira da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Claudia Maria da Fontou INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0717748-94.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

04/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Mário Jorge Ferreira da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente, Mário Jorge Ferreira da Silva (p. 558), deixou de apresentar comprovante do recolhimento da taxa federal, qual seja, Recursos interpostos em instância inferior, no valor de R$ 259,08 (duzentos e cinquenta e nove Nº 0717748-94.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

30/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Mário Jorge Ferreira da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Dá a parte Recorrida Banco Bradesco S/A e Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB: 3187/AC) - Guilherme da Costa Nº 0717748-94.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

04/06/2025, 00:00

Realizado cálculo de custas

07/05/2025, 10:00

Realizado cálculo de custas

07/05/2025, 07:07
Documentos
Interlocutória
13/12/2023, 12:28
Ata de Audiência (Outras)
03/04/2024, 10:44
Despacho
27/05/2024, 07:48
CARIMBO
12/08/2024, 10:55