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0722638-42.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROGERIO BARROS DE LIMA
CPF 570.***.***-00
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
OAB/AC 3131•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 11:15Transitado em Julgado em 21/03/2025
21/03/2025, 11:14Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
20/02/2025, 06:51Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Rogério Barros de Lima - Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - SENTENÇA Rogério Barros de Lima propôs ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., pelas razões apontadas na peça inicial. Em decisão de fls. 11, foi determinada emenda à inicial para juntada do comprovante de residência e recolhimento das custas e Intimação - ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0722638-42.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
19/02/2025, 06:05Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/02/2025, 11:07Conclusos para decisão
07/02/2025, 13:03Expedição de Certidão.
07/02/2025, 13:03Realizado cálculo de custas
17/12/2024, 14:39Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/12/2024, 17:51Expedida/Certificada
11/12/2024, 16:59Emenda à Inicial
09/12/2024, 08:17Conclusos para despacho
09/12/2024, 07:28Distribuído por sorteio
06/12/2024, 15:17Documentos
Interlocutória
•09/12/2024, 08:17
CARIMBO
•11/02/2025, 11:07