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0722623-73.2024.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 11.616,41
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ARNALDO DA SILVA MATOS
CPF 315.***.***-00
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 11:58Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2025, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Arnaldo da Silva Matos - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito e, por conseguinte, revogo a liminar outrora concedida. Sem custas, considerando que foram integralmente recolhidas com a inicial. Pub Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0722623-73.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
20/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
19/02/2025, 09:28Extinto o processo por desistência
17/02/2025, 13:53Confirmada
13/02/2025, 14:01Conclusos para julgamento
13/02/2025, 13:28Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 13:24Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 08:26Recebido o Mandado para Cumprimento
16/12/2024, 15:51Expedição de Mandado.
16/12/2024, 12:37Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
16/12/2024, 09:15Expedida/Certificada
10/12/2024, 11:01Concedida a Medida Liminar
06/12/2024, 15:39Conclusos para despacho
06/12/2024, 12:50Documentos
Interlocutória
•06/12/2024, 15:39
CARIMBO
•17/02/2025, 13:53