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0702399-80.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 26.532,88
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LUZIA MARIA CAMELO DE LIMA
CPF 045.***.***-34
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
SAMARA CARDOSO GALLI
OAB/SC 58576Representa: ATIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/11/2025, 17:56

Processo Reativado

10/11/2025, 19:01

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

23/07/2025, 08:31

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

23/07/2025, 08:31

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

22/07/2025, 14:11

Conclusos para admissibilidade recursal

22/07/2025, 09:24

Juntada de Petição de Contra-razões

22/07/2025, 09:24

Publicado ato_publicado em 30/06/2025.

30/06/2025, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Banco Daycoval S.aB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0702399-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -

30/06/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 11:47

Ato ordinatório

27/06/2025, 09:09

Juntada de Petição de Apelação

25/06/2025, 03:44

Publicado ato_publicado em 02/06/2025.

02/06/2025, 08:10

Publicado ato_publicado em 02/06/2025.

02/06/2025, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Luzia Maria Camêlo de LimaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.aB0 - III. DISPOSITIVO Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: SAMARA CARDOSO GALLI (OAB 58576/SC) - Processo 0702399-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Luzia Maria Camelo de Lima em face do Banco Daycoval S/A, nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advoca

02/06/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
18/02/2025, 23:57
CARIMBO
29/05/2025, 11:54
Interlocutória
22/07/2025, 14:11