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0701318-96.2021.8.01.0014
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.870,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
CESAR JULIO RAMALHO
CPF 573.***.***-15
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Cesar Julio Ramalho - Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida, com expedição de Alvará judicial. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701318-96.2021.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por
02/01/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
31/12/2024, 17:40Expedida/Certificada
31/12/2024, 17:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/12/2024, 13:11Expedição de Certidão.
27/12/2024, 09:55Expedição de Alvará.
22/07/2024, 09:11Expedição de Alvará.
22/07/2024, 09:11Juntada de Ofício
22/04/2024, 08:11Ato ordinatório
22/04/2024, 08:10Transitado em Julgado em 28/12/2023
28/12/2023, 13:39Evoluída a classe de 7 para 12078
28/12/2023, 13:36Expedição de Certidão.
12/08/2023, 02:29Expedição de Certidão.
04/08/2023, 12:50Expedição de Certidão.
01/08/2023, 14:08Expedida/Certificada
01/08/2023, 12:34Documentos
Despacho
•08/11/2021, 15:25
Interlocutória
•26/04/2022, 14:10
Ato Ordinatório
•09/06/2022, 07:42
Ato Ordinatório
•01/08/2022, 09:39
CARIMBO
•22/06/2023, 23:55
CARIMBO
•31/12/2024, 13:11