Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0701318-96.2021.8.01.0014

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.870,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
CESAR JULIO RAMALHO
CPF 573.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Cesar Julio Ramalho - Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida, com expedição de Alvará judicial. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701318-96.2021.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por

02/01/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/12/2024, 17:40

Expedida/Certificada

31/12/2024, 17:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/12/2024, 13:11

Expedição de Certidão.

27/12/2024, 09:55

Expedição de Alvará.

22/07/2024, 09:11

Expedição de Alvará.

22/07/2024, 09:11

Juntada de Ofício

22/04/2024, 08:11

Ato ordinatório

22/04/2024, 08:10

Transitado em Julgado em 28/12/2023

28/12/2023, 13:39

Evoluída a classe de 7 para 12078

28/12/2023, 13:36

Expedição de Certidão.

12/08/2023, 02:29

Expedição de Certidão.

04/08/2023, 12:50

Expedição de Certidão.

01/08/2023, 14:08

Expedida/Certificada

01/08/2023, 12:34
Documentos
Despacho
08/11/2021, 15:25
Interlocutória
26/04/2022, 14:10
Ato Ordinatório
09/06/2022, 07:42
Ato Ordinatório
01/08/2022, 09:39
CARIMBO
22/06/2023, 23:55
CARIMBO
31/12/2024, 13:11