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0723514-94.2024.8.01.0001

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 393.669,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ESPOLIO DE ANTONIO CLIDENOR BORGES DE OLIVEIRA
CPF 153.***.***-91
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO CRUZEIRO DO SUL
CNPJ 62.***.***.0002-70
Reu
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
CNPJ 33.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA
OAB/MG 190729Representa: ATIVO
DANILO ARAGÃO SANTOS
OAB/SP 392882Representa: PASSIVO
SÉRGIO SHULZE
OAB/AC 5209Representa: PASSIVO
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
OAB/DF 83397Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/02/2026, 09:26

Processo Reativado

23/02/2026, 08:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Antônio Clidenor Borges de Oliveira - Apelado: Banco Santander S. A. - Apelado: Brb Credito Financiamento e Investimento S.a - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Cruzeiro do Sul - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000019316, com 2 folhas. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB: 190729/MG) - Sergio Schulze (OAB: 5209/AC) - Fernando Antonio de Souza Fi MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0723514-94.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

08/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Antônio Clidenor Borges de Oliveira - Apelado: Banco Santander S. A. - Apelado: Brb Credito Financiamento e Investimento S.a - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Cruzeiro do Sul - Decisão MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0723514-94.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se Apelação interposta por Antônio Clidenor Borges de Oliveira, em face de sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 399/412) que julgou improcedentes os p

08/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Antônio Clidenor Borges de Oliveira - Apelado: Banco Santander S. A. - Apelado: Brb Credito Financiamento e Investimento S.a - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Cruzeiro do Sul - No caso, a mídia local, em 28/9/2025, noticiou a morte do Apelante, servidor aposentado do TRT-14ª Região. Posto isso, suspendo o processo pelo prazo de 15 (dez) dias, determinando a intimação de seu espólio, de quem for o su Nº 0723514-94.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

25/11/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/11/2025, 12:29

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/11/2025, 12:29

Expedição de Outros documentos.

12/11/2025, 12:23

Juntada de Petição de Contra-razões

29/10/2025, 03:50

Juntada de Petição de Contra-razões

28/10/2025, 03:44

Juntada de Petição de Contra-razões

20/10/2025, 13:47

Publicado ato_publicado em 09/10/2025.

09/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Antônio Clidenor Borges de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco SantanderB0 - B1Banco Cruzeiro do SulB0 - B1Brb Crédito Financiamento e Investimento S A,B0 - B1Caixa Econômica Feder Intimação - ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/MG), ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), ADV: SÉRGIO SHULZE (OAB 5209/AC), ADV: FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO (OAB 83397/DF) - Processo 0723514-94.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -

09/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

08/10/2025, 11:06

Ato ordinatório

07/10/2025, 12:57
Documentos
Interlocutória
19/12/2024, 10:44
Interlocutória
19/02/2025, 07:08
Ato Ordinatório
21/02/2025, 11:31
Ata de Audiência (Outras)
27/03/2025, 08:47
Interlocutória
20/05/2025, 07:20
Despacho
10/06/2025, 07:11
CARIMBO
17/09/2025, 08:53