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0701173-50.2019.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2019
Valor da Causa
R$ 76.783,50
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
CPF 564.***.***-49
VAGNER DA SILVA ANDRADE
CPF 002.***.***-00
Advogados / Representantes
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
OAB/AC 3674•Representa: ATIVO
SAVIO RODRIGUES DUARTE
OAB/AC 3256•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
17/04/2026, 10:37Arquivado Provisoramente
31/03/2026, 14:01Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/02/2025, 09:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Thatiane Tupinambá de Carvalho - Devedor: Vagner da Silva Andrade - Despacho Em homenagem ao princípio da inércia judicial e ante a desídia da parte credora e a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a Intimação - ADV: Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3674/AC), Savio Rodrigues Duarte (OAB 3256/AC) Processo 0701173-50.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
21/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/02/2025, 11:04Execução frustrada
17/02/2025, 10:28Conclusos para decisão
13/02/2025, 13:32Expedição de Certidão.
13/02/2025, 13:32Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
27/12/2024, 11:24Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/12/2024, 08:43Expedida/Certificada
17/12/2024, 13:11Ato ordinatório
13/12/2024, 15:38Juntada de Outros Documentos
13/12/2024, 15:36Expedição de Alvará.
04/12/2024, 13:01Juntada de Outros Documentos
04/12/2024, 08:37Documentos
Interlocutória
•11/03/2019, 16:36
CARIMBO
•27/05/2019, 11:39
Interlocutória
•02/06/2020, 13:11
TUTELA ANTECIPADA
•16/11/2020, 10:44
Interlocutória
•21/02/2022, 18:12
Interlocutória
•04/04/2024, 22:30
Despacho
•20/11/2024, 23:57