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0700956-31.2024.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 26.482,14
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
DENIS SILVA DE CARVALHO
CPF 638.***.***-53
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 10:02Processo Reativado
01/09/2025, 12:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Denis Silva de Carvalho - - 3. Assim, sobreste-se o feito na Gerência de Feitos, por 30 (trinta) dias, no aguardo do cumprimento da carta de intimação de p. 245. 4. Após, cls. os autos. 5. Publique-se. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700956-31.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 4187/AC) - Via Verde
25/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Denis Silva de Carvalho - 2. Considerando a ausência de manifestação, por parte da instituição Apelante, intimada por meio do advogado constituído nos autos, e ante a imperiosa necessidade de informações sobre a possível cessão de crédito, noticiada às pp. 104/105, determino o renovo da intimação de pp. 239/240, desta feita, por via postal, ao endereço da i Nº 0700956-31.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
21/02/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
23/10/2024, 07:57Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
23/10/2024, 07:57Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
14/10/2024, 07:43Expedição de Certidão.
11/10/2024, 09:08Outras Decisões
08/10/2024, 12:28Conclusos para admissibilidade recursal
18/09/2024, 13:36Juntada de Petição de Apelação
18/09/2024, 08:18Realizado cálculo de custas
17/09/2024, 13:03Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
26/08/2024, 08:23Expedida/Certificada
23/08/2024, 08:32Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/08/2024, 11:21Documentos
Interlocutória
•06/02/2024, 12:46
Despacho
•25/06/2024, 23:06
CARIMBO
•22/08/2024, 11:21
Interlocutória
•08/10/2024, 12:28