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0701226-84.2022.8.01.0014
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 25.340,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
ANTONIO JOSE LIMA BILO KAXINAWA
CPF 042.***.***-27
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0423-07
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
NATANA DE OLIVEIRA JALES
OAB/AC 4693•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Antonio José Lima Bilo Kaxinawa, - Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida, com expedição de Alvará judicial. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0701226-84.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem cu
02/01/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
31/12/2024, 17:40Expedida/Certificada
31/12/2024, 17:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/12/2024, 13:11Expedição de Certidão.
27/12/2024, 09:51Expedição de Alvará.
16/08/2024, 09:21Expedição de Alvará.
13/08/2024, 10:43Juntada de Ofício
15/05/2024, 13:41Ato ordinatório
08/05/2024, 08:03Transitado em Julgado em 29/04/2024
29/04/2024, 15:37Juntada de Petição de Petição (outras)
05/01/2024, 10:10Evoluída a classe de 7 para 12078
03/01/2024, 13:51Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2023, 22:07Expedição de Certidão.
10/11/2023, 03:31Expedição de Certidão.
30/10/2023, 14:13Documentos
Despacho
•29/09/2022, 07:48
Despacho
•12/11/2022, 09:25
Ato Ordinatório
•20/03/2023, 13:49
Ato Ordinatório
•11/05/2023, 09:13
CARIMBO
•18/07/2023, 23:02
CARIMBO
•31/12/2024, 13:11