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0716588-97.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 59.436,13
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: C. A DOS SANTOS PORTO - ME - Apelado: Banco Bradesco S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000004672, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: CHARYELLY PORTO CHAVES (OAB: 5100/AC) - Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB: 108504/MG) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0716588-97.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

22/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: C. A DOS SANTOS PORTO - ME - Apelado: Banco Bradesco S/A. - 3. Pelo exposto, não conheço desta Apelação Cível por sua manifesta inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC) e determino o seu imediato arquivamento. 4. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0716588-97.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: CHARYELLY PORTO CHAVES (OAB: 5100/AC) - Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB: 108504/MG)

22/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: C. A DOS SANTOS PORTO - ME - Apelado: Banco Bradesco S/A. - - 3. Com esses esclarecimentos e reflexões, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716588-97.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao Apelante, razão porque, intime-se para recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 4. Ultimada a diligência, à conclusão. 5. Intime-se. - Magistrado

30/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: C. A DOS SANTOS PORTO - ME - Apelado: Banco Bradesco S/A. - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de balanço patrimonial e demonstração de resultado Nº 0716588-97.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

05/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: C. A DOS SANTOS PORTO - ME - Apelado: Banco Bradesco S/A. - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de cinco dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5. Nº 0716588-97.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: CHARYELLY PORTO

16/12/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/12/2025, 07:49

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

02/12/2025, 07:49

Juntada de Petição de Contra-razões

02/12/2025, 03:51

Publicado ato_publicado em 11/11/2025.

11/11/2025, 13:10

Publicado ato_publicado em 11/11/2025.

11/11/2025, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1C. A DOS SANTOS PORTO - MEB0 - DECISÃO Intimação - ADV: CHARYELLY PORTO CHAVES (OAB 5100/AC), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0716588-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as con

11/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

10/11/2025, 12:43

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

10/11/2025, 09:41

Conclusos para admissibilidade recursal

10/11/2025, 07:09

Juntada de Petição de Apelação

07/11/2025, 22:00
Documentos
Interlocutória
01/10/2024, 10:13
Despacho
15/05/2025, 09:02
Ata de Audiência (Outras)
04/07/2025, 13:37
Interlocutória
09/09/2025, 10:17
CARIMBO
12/10/2025, 09:51
Interlocutória
10/11/2025, 09:41