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0700819-53.2023.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.291,57
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
ANA BIATRIZ DA SILVA CUNHA
CPF 093.***.***-71
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: ATIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 14:00Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 09:45Juntada de Certidão
17/01/2025, 09:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0700819-53.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Biatriz da Silva Cunha - Reclamado: FIDC Ipanema - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). A parte requerente veio em Juízo manifestar a desistência da ação, o que importa extinção do processo sem resolução
17/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/01/2025, 12:50Recebidos os autos
15/01/2025, 05:31Extinto o processo por desistência
15/01/2025, 05:31Conclusos para decisão
14/11/2024, 13:21Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 17:21Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/11/2024, 07:12Expedida/Certificada
01/11/2024, 13:50Recebidos os autos
23/10/2024, 08:23Outras Decisões
23/10/2024, 08:23Conclusos para decisão
11/09/2024, 17:47Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2024, 06:54Documentos
Despacho
•18/07/2023, 17:18
Ata de Audiência (Outras)
•29/02/2024, 12:10
Interlocutória
•23/10/2024, 08:23
CARIMBO
•15/01/2025, 05:31