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0700819-53.2023.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.291,57
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
ANA BIATRIZ DA SILVA CUNHA
CPF 093.***.***-71
Autor
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119Representa: ATIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/02/2025, 14:00

Arquivado Definitivamente

17/01/2025, 09:45

Juntada de Certidão

17/01/2025, 09:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0700819-53.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Biatriz da Silva Cunha - Reclamado: FIDC Ipanema - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). A parte requerente veio em Juízo manifestar a desistência da ação, o que importa extinção do processo sem resolução

17/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/01/2025, 12:50

Recebidos os autos

15/01/2025, 05:31

Extinto o processo por desistência

15/01/2025, 05:31

Conclusos para decisão

14/11/2024, 13:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/11/2024, 17:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico

05/11/2024, 07:12

Expedida/Certificada

01/11/2024, 13:50

Recebidos os autos

23/10/2024, 08:23

Outras Decisões

23/10/2024, 08:23

Conclusos para decisão

11/09/2024, 17:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/08/2024, 06:54
Documentos
Despacho
18/07/2023, 17:18
Ata de Audiência (Outras)
29/02/2024, 12:10
Interlocutória
23/10/2024, 08:23
CARIMBO
15/01/2025, 05:31