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0711661-59.2022.8.01.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 78.053,85
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
LUIS GUILHERME BACCA BELLO
CPF 878.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910Representa: ATIVO
LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AC 5361Representa: ATIVO
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/AC 3704Representa: ATIVO
MÁRCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA
OAB/AC 2882Representa: PASSIVO
MAYARA VIANA CARVALHO
OAB/AC 3758Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2025, 09:05

Juntada de Outros Documentos

21/10/2025, 09:04

Arquivado Definitivamente

03/06/2025, 10:16

Expedição de Alvará.

02/06/2025, 15:24

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/05/2025, 16:01

Publicado ato_publicado em 29/04/2025.

29/04/2025, 12:05

Juntada de Outros Documentos

29/04/2025, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Banco Bradesco S/A - Requerido: Luis Guilherme Bacca Bello - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. Destarte, expeça-se alvará judicial de transferência ou levantamento em favor do credor, cujo os dados Intimação - ADV: Acreanino de Souza Naua (OAB 3168/AC), Ianná Karina Biancardi de Souza Naua (OAB 6506/AC) Processo 0711661-59.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -

29/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/04/2025, 18:17

Expedição de Certidão.

28/04/2025, 14:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/04/2025, 10:15

Expedição de Certidão.

13/04/2025, 12:01

Publicado ato_publicado em 20/03/2025.

20/03/2025, 19:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Banco Bradesco S/A - Requerido: Luis Guilherme Bacca Bello - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. Destarte, expeça-se alvar Intimação - ADV: Marcio Junior dos Santos França (OAB 2882/AC), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) Processo 0711661-59.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -

20/03/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

19/03/2025, 15:37
Documentos
Despacho
30/09/2022, 16:25
Despacho
12/10/2022, 13:49
Interlocutória
31/10/2022, 07:09
Interlocutória
07/03/2023, 17:11
Interlocutória
18/04/2023, 20:52
Interlocutória
02/05/2023, 12:33
Interlocutória
06/06/2023, 16:23
CARIMBO
22/08/2023, 15:49
Interlocutória
22/09/2023, 12:35
Despacho
05/03/2024, 22:27
Interlocutória
26/03/2024, 18:20
Interlocutória
12/06/2024, 07:28
Interlocutória
19/07/2024, 17:24
Despacho
19/09/2024, 14:22
Interlocutória
25/10/2024, 17:07