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0711661-59.2022.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 78.053,85
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
LUIS GUILHERME BACCA BELLO
CPF 878.***.***-04
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910•Representa: ATIVO
LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AC 5361•Representa: ATIVO
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/AC 3704•Representa: ATIVO
MÁRCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA
OAB/AC 2882•Representa: PASSIVO
MAYARA VIANA CARVALHO
OAB/AC 3758•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 09:05Juntada de Outros Documentos
21/10/2025, 09:04Arquivado Definitivamente
03/06/2025, 10:16Expedição de Alvará.
02/06/2025, 15:24Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 16:01Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
29/04/2025, 12:05Juntada de Outros Documentos
29/04/2025, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Banco Bradesco S/A - Requerido: Luis Guilherme Bacca Bello - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. Destarte, expeça-se alvará judicial de transferência ou levantamento em favor do credor, cujo os dados Intimação - ADV: Acreanino de Souza Naua (OAB 3168/AC), Ianná Karina Biancardi de Souza Naua (OAB 6506/AC) Processo 0711661-59.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
29/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/04/2025, 18:17Expedição de Certidão.
28/04/2025, 14:01Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 10:15Expedição de Certidão.
13/04/2025, 12:01Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
20/03/2025, 19:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Banco Bradesco S/A - Requerido: Luis Guilherme Bacca Bello - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. Destarte, expeça-se alvar Intimação - ADV: Marcio Junior dos Santos França (OAB 2882/AC), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) Processo 0711661-59.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
20/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
19/03/2025, 15:37Documentos
Despacho
•30/09/2022, 16:25
Despacho
•12/10/2022, 13:49
Interlocutória
•31/10/2022, 07:09
Interlocutória
•07/03/2023, 17:11
Interlocutória
•18/04/2023, 20:52
Interlocutória
•02/05/2023, 12:33
Interlocutória
•06/06/2023, 16:23
CARIMBO
•22/08/2023, 15:49
Interlocutória
•22/09/2023, 12:35
Despacho
•05/03/2024, 22:27
Interlocutória
•26/03/2024, 18:20
Interlocutória
•12/06/2024, 07:28
Interlocutória
•19/07/2024, 17:24
Despacho
•19/09/2024, 14:22
Interlocutória
•25/10/2024, 17:07