Voltar para busca
0702633-62.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 440.677,76
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SYLVANIA SILVA DA COSTA MORAIS
CPF 412.***.***-00
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 12:36Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 12:36Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Sylvania Silva da Costa Vilela - Réu: Banco Daycoval S.a. - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702633-62.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
10/03/2025, 11:10Extinto o processo por desistência
06/03/2025, 12:01Conclusos para julgamento
06/03/2025, 07:27Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 10:15Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
04/03/2025, 17:40Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 06:28Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Sylvania Silva da Costa Vilela - Réu: Banco Daycoval S.a. - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial esta endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca, razão pela qual, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos para sorteio a um dos juizados especiais cíveis desta Comarca, com as prov Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702633-62.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/02/2025, 00:00Expedição de Certidão.
21/02/2025, 20:58Declarada incompetência
21/02/2025, 12:36Conclusos para despacho
20/02/2025, 10:48Distribuído por sorteio
20/02/2025, 10:34Documentos
Interlocutória
•21/02/2025, 12:36
CARIMBO
•06/03/2025, 12:01