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0700146-04.2025.8.01.0007

Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.362,16
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
NAZARE MOURA VIEIRA
CPF 307.***.***-15
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA
OAB/AC 2184Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 22/04/2026.

22/04/2026, 10:29

Arquivado Definitivamente

28/07/2025, 11:27

Expedição de Outros documentos.

28/07/2025, 11:25

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/07/2025, 14:00

Conclusos para julgamento

23/07/2025, 09:09

Juntada de Outros Documentos

26/06/2025, 12:57

Expedição de Alvará.

26/06/2025, 11:41

Publicado ato_publicado em 26/06/2025.

26/06/2025, 08:08

Expedição de Alvará.

25/06/2025, 11:07

Publicado ato_publicado em 19/06/2025.

19/06/2025, 05:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Nazare Moura VieiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700146-04.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora Online / BACEN JUD - Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o requerido, regularmente intimado do pedido de cumprimento de sentença (fls. 24), deixou transcorrer in albis o prazo para pagar (fls. 25), ocorrendo o bloqueio dos valores, conforme fls. 104/111, motivo pelo qual, diante

19/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/06/2025, 14:34

Decisão Interlocutória de Mérito

17/06/2025, 15:54

Conclusos para decisão

11/06/2025, 13:32

Juntada de Petição de Petição inicial

11/06/2025, 13:16
Documentos
Interlocutória
19/02/2025, 11:11
Interlocutória
28/05/2025, 14:12
Interlocutória
10/06/2025, 14:06
Interlocutória
17/06/2025, 15:54
CARIMBO
23/07/2025, 14:00