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0705666-36.2020.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2020
Valor da Causa
R$ 9.441,34
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
MANOEL FRANCISCO BARBOSA PINTO
CPF 805.***.***-87
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
06/11/2025, 08:09Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/06/2025, 08:14Arquivado Provisoramente
16/06/2025, 08:06Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
16/06/2025, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Banco Volkswagen S/AB0 - REQUERIDO: B1Manoel Francisco Barbosa PintoB0 - Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0705666-36.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Indefiro o pedido de renovação da pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que após o arquivamento do processo de execução, o seu desarquivamento apenas ocorre mediante a indicação de bens passíveis de penhora, conforme fundamentada na decisão às pp. 100/102.
16/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/06/2025, 10:24Outras Decisões
04/06/2025, 09:50Conclusos para despacho
04/06/2025, 07:28Processo Reativado
04/06/2025, 07:28Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 07:27Arquivado Provisoramente
28/04/2025, 09:34Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
28/04/2025, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Banco Volkswagen S/A - 1 - O processo ficou suspenso por 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III do CPC e, conforme certidão de p. 99, decorreu o prazo sem indicação de qualquer bem apto à penhora. 2 Dessa forma, transcorrido o prazo de suspensão sem indicação de bens à penhora pelo exequente, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, em conformidade com o que determi Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0705666-36.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
28/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/04/2025, 07:39Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
07/04/2025, 09:48Documentos
Interlocutória
•04/08/2020, 20:14
Despacho
•25/08/2020, 21:44
Interlocutória
•10/09/2020, 09:56
CARIMBO
•15/12/2020, 12:41
Interlocutória
•19/08/2021, 14:26
Interlocutória
•17/03/2022, 14:55
Despacho
•13/01/2025, 20:51
Interlocutória
•07/04/2025, 09:48
Interlocutória
•04/06/2025, 09:50