Voltar para busca
0715274-19.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 476.465,43
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2025, 13:32Arquivado Definitivamente
21/11/2025, 13:31Transitado em Julgado em 21/11/2025
21/11/2025, 13:26Publicado ato_publicado em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1João Lima de PaulaB0 - B1Valdiva Tomas de PaulaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0715274-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro
23/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/10/2025, 09:44Declarada decadência ou prescrição
17/10/2025, 13:47Conclusos para julgamento
17/10/2025, 07:49Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1João Lima de PaulaB0 - B1Valdiva Tomas de PaulaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Retire-se da suspensão. No incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0102949-64.2024.8.01.0000, instaurado, de ofício, na apelação n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, o Tribu Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0715274-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
08/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/10/2025, 14:50Processo Reativado
07/10/2025, 14:18Outras Decisões
03/10/2025, 10:18Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
05/02/2025, 13:56Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Valdiva Tomas de Paula, João Lima de Paula - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando a tese controvertida acerca do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais de PASEP instaurada no IRDR, como a determinação de suspensão nos autos nº 0704058-61.2024.8.01.0001 dos feitos judiciais em que há alegação de decurso do prazo prescricional, determino a suspensão do Intimação - ADV: Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0715274-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•09/09/2024, 10:15
Interlocutória
•20/09/2024, 08:55
Ata de Audiência (Outras)
•26/11/2024, 09:05
Interlocutória
•18/12/2024, 13:26
Interlocutória
•16/01/2025, 15:50
Interlocutória
•03/10/2025, 10:18
CARIMBO
•17/10/2025, 13:47