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0702629-25.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 62.456,20
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ROSICLEIDE DA SILVA BARROSO
CPF 216.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2025, 16:28

Expedição de Certidão.

15/04/2025, 16:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico

15/04/2025, 16:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Rosicleide da Silva Barroso - Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, não resolvendo o mérito, nos termos do art. 485, IV, e art. 290, ambos do CPC. Sem custas, por força do art. 290 do CPC. Publique-se, Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702629-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.

14/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/04/2025, 10:21

Extinto o processo por desistência

10/04/2025, 10:45

Conclusos para julgamento

09/04/2025, 12:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/03/2025, 03:32

Realizado cálculo de custas

10/03/2025, 13:36

Realizado cálculo de custas

06/03/2025, 08:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/03/2025, 07:15

Publicado ato_publicado em 27/02/2025.

27/02/2025, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Rosicleide da Silva Barroso - DESPACHO Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702629-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Rosicleide da Silva Barroso. Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze)

26/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

25/02/2025, 07:36

Mero expediente

21/02/2025, 10:18
Documentos
Despacho
21/02/2025, 10:18
CARIMBO
10/04/2025, 10:45