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0700644-08.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.168,20
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RENAN MATHEUS MENDES CRUZ
CPF 887.***.***-49
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AC 5039•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 15:09Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 06:19Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 11:19Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 11:19Recebidos os autos
24/03/2025, 09:43Homologada a Transação
24/03/2025, 09:43Conclusos para decisão
22/03/2025, 08:38Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 04:59Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC) Processo 0700644-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Renan Matheus Mendes Cruz - Reclamado: Tam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines Brasil) - CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem da MM. Juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno REDESIGNEI a audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 08/04/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para readequação da pa
11/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/03/2025, 09:42Expedição de Certidão.
07/03/2025, 16:52Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/02/2025, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC) Processo 0700644-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Renan Matheus Mendes Cruz - Reclamado: Tam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines Brasil) - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do arti
27/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/02/2025, 11:58Documentos
Interlocutória
•24/02/2025, 10:34
CARIMBO
•24/03/2025, 09:43