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0700644-08.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.168,20
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RENAN MATHEUS MENDES CRUZ
CPF 887.***.***-49
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AC 5039Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2025, 15:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/04/2025, 06:19

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 11:19

Expedição de Outros documentos.

24/03/2025, 11:19

Recebidos os autos

24/03/2025, 09:43

Homologada a Transação

24/03/2025, 09:43

Conclusos para decisão

22/03/2025, 08:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/03/2025, 04:59

Publicado ato_publicado em 18/03/2025.

18/03/2025, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC) Processo 0700644-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Renan Matheus Mendes Cruz - Reclamado: Tam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines Brasil) - CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem da MM. Juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno REDESIGNEI a audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 08/04/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para readequação da pa

11/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/03/2025, 09:42

Expedição de Certidão.

07/03/2025, 16:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico

27/02/2025, 10:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC) Processo 0700644-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Renan Matheus Mendes Cruz - Reclamado: Tam Linhas Aéreas S.a. (Latam Airlines Brasil) - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do arti

27/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/02/2025, 11:58
Documentos
Interlocutória
24/02/2025, 10:34
CARIMBO
24/03/2025, 09:43