Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0701028-85.2024.8.01.0011

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.134,97
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
MARIA DE JESUS SOUZA PIRES
CPF 002.***.***-38
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/10/2025, 11:30

Expedição de Outros documentos.

28/10/2025, 11:30

Recebidos os autos

30/09/2025, 12:27

Remetidos os autos da Contadoria

30/09/2025, 12:27

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 12:26

Recebidos os Autos pela Contadoria

30/09/2025, 10:57

Expedição de Outros documentos.

30/09/2025, 10:57

Transitado em Julgado em 30/09/2025

30/09/2025, 10:55

Expedição de Certidão.

05/07/2025, 02:07

Expedição de Certidão.

24/06/2025, 11:14

Publicado ato_publicado em 17/06/2025.

17/06/2025, 05:17

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria de Jesus Souza PiresB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701028-85.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 287 e 330, IV, c/c o art. 485, I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

17/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/06/2025, 09:04

Indeferida a petição inicial

13/06/2025, 14:34

Conclusos para julgamento

12/06/2025, 12:27
Documentos
Interlocutória
20/08/2024, 08:48
Interlocutória
03/04/2025, 13:42
CARIMBO
13/06/2025, 14:34