Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0702409-27.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 177.946,59
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/04/2026, 13:34

Juntada de Certidão

07/04/2026, 10:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/04/2026, 09:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Bradesco S.a.B0 - RÉU: B1Hospital do Rim Acre LtdaB0 - Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0702409-27.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Contudo, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o us

02/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

30/03/2026, 10:24

Arquivamento

30/03/2026, 09:45

Conclusos para decisão

24/03/2026, 13:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/03/2026, 12:00

Arquivado Definitivamente

24/03/2026, 11:48

Transitado em Julgado em 24/03/2026

24/03/2026, 11:48

Processo Reativado

24/03/2026, 08:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Hospital do Rim Acre Ltda - Apelado: Banco Bradesco S. A. - " 3. Pelo exposto, não conheço desta Apelação Cível por sua manifesta inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC2) e determino o seu imediato arquivamento. 4. Nº 0702409-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se." - Magistrado(a) - Advs: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066/AC) - Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB: 3611/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Maria Fabiany dos Sant

27/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Hospital do Rim Acre Ltda - Apelado: Banco Bradesco S. A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000001313, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066/AC) - Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB: 3611/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB: 1910/AM) - Lucia Cristina MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702409-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Hospital do Rim Acre Ltda - Apelado: Banco Bradesco S. A. - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos que atestem o estado atual de seus Nº 0702409-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

21/01/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

01/10/2025, 08:48
Documentos
Despacho
28/02/2025, 12:16
Interlocutória
25/03/2025, 12:31
CARIMBO
07/08/2025, 10:26
Interlocutória
30/03/2026, 09:45