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0700256-89.2023.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.399,76
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ESEQUIEL NOGUEIRA DA SILVA
CPF 667.***.***-53
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700256-89.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - DEVEDOR: B1Esequiel Nogueira da SilvaB0 - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC). Nesse sentido, miste
14/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/08/2025, 07:23Execução frustrada
16/05/2025, 15:16Conclusos para despacho
15/05/2025, 10:39Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/04/2025, 22:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700256-89.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo.
22/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
21/04/2025, 19:57Ato ordinatório
15/04/2025, 09:59Juntada de Outros Documentos
15/04/2025, 09:59Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
07/04/2025, 19:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700256-89.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Devedor: Esequiel Nogueira da Silva - A parte autora, por meio da petição de fls. 172/173, requer a realização de pesquisa de bens da parte executada junto ao Sistema RENAJUD, com o intuito de viabilizar a satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto, defiro a pesquisa requerida, determinando a consulta de eventuais veí
04/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
03/04/2025, 09:28Outras Decisões
31/03/2025, 12:29Conclusos para despacho
26/03/2025, 09:51Documentos
Despacho
•13/01/2023, 15:47
Interlocutória
•27/01/2023, 07:58
CARIMBO
•20/03/2023, 19:29
Interlocutória
•22/01/2024, 07:18
Interlocutória
•13/06/2024, 17:48
Interlocutória
•08/01/2025, 07:34
Interlocutória
•27/01/2025, 15:15
Interlocutória
•31/03/2025, 12:29
Interlocutória
•16/05/2025, 15:16