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0714790-38.2023.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 22.005,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
REGINA PATRICIA LOPES DA SILVA SANTOS
CPF 434.***.***-49
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861•Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
07/08/2025, 13:09Expedição de Certidão.
04/04/2025, 01:01Arquivado Definitivamente
30/03/2025, 21:03Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Regina Patricia Lopes da Silva Santos - Reconvindo: TAM Linhas Aéreas S.A - Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0714790-38.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Regina Patricia Lopes da Silva Santos em face de TAM Linhas Aéreas S.A., objetivando satisfação de crédito de indicado às pp. 147/150. Recebido o cumprimento de sentença, às pp. 147/150 sobreveio o pagamento do valor integral da dívida. É o relatório. Como se
26/03/2025, 00:00Expedição de Alvará.
25/03/2025, 08:47Expedida/Certificada
25/03/2025, 07:44Expedição de Certidão.
24/03/2025, 13:18Juntada de Outros Documentos
23/03/2025, 22:12Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 12:31Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
20/03/2025, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Regina Patricia Lopes da Silva Santos - Reconvindo: TAM Linhas Aéreas S.A - 1) Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0714790-38.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 147/150 referente a restituição monetária e dano moral. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o p
20/03/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/03/2025, 10:56Expedida/Certificada
19/03/2025, 09:47Conclusos para julgamento
18/03/2025, 15:16Documentos
Interlocutória
•23/10/2023, 10:04
Ato Ordinatório
•18/01/2024, 20:22
Ato Ordinatório
•18/01/2024, 20:22
Ata de Audiência (Outras)
•31/01/2024, 09:31
Interlocutória
•29/03/2024, 16:36
CARIMBO
•28/06/2024, 18:09
Ato Ordinatório
•22/07/2024, 11:07
Interlocutória
•14/03/2025, 12:52
CARIMBO
•19/03/2025, 10:56