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0700091-71.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 28.859,79
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EROTILDE FERNANDES DE SOUZA PEREIRA
CPF 095.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS CALEBE SIMOES DE SOUZA
OAB/AC 6761Representa: ATIVO
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/AC 6552Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 14:42

Processo Reativado

25/06/2025, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Erotilde Fernandes de Souza Pereira - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700091-71.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de apelação cível na qual se discute acerca do marco inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos relativos à conta vinculada ao PASEP. Considerando as diretrizes fixadas no julgamento da Apelação nº 0704058-61.2024.8.01.0001, que resultou na admissão do Incidente de Resolução de Demandas R

31/03/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/02/2025, 12:35

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/02/2025, 12:35

Juntada de Petição de Contra-razões

28/02/2025, 03:44

Juntada de Aviso de Recebimento

27/02/2025, 07:07

Expedição de Carta.

12/02/2025, 12:44

Juntada de Petição de Apelação

04/02/2025, 19:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico

21/01/2025, 17:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Erotilde Fernandes de Souza Pereira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, entretanto suspensa a exigibilidade da cobrança ante os bene Intimação - ADV: Mateus Calebe Simões de Souza (OAB 6761/AC) Processo 0700091-71.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

21/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/01/2025, 08:06

Julgado improcedente o pedido

08/01/2025, 08:38

Conclusos para despacho

07/01/2025, 11:19

Distribuído por sorteio

07/01/2025, 10:46
Documentos
CARIMBO
08/01/2025, 08:38