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0700091-71.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 28.859,79
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
EROTILDE FERNANDES DE SOUZA PEREIRA
CPF 095.***.***-34
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
MATEUS CALEBE SIMOES DE SOUZA
OAB/AC 6761•Representa: ATIVO
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/AC 6552•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 14:42Processo Reativado
25/06/2025, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Erotilde Fernandes de Souza Pereira - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700091-71.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de apelação cível na qual se discute acerca do marco inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos relativos à conta vinculada ao PASEP. Considerando as diretrizes fixadas no julgamento da Apelação nº 0704058-61.2024.8.01.0001, que resultou na admissão do Incidente de Resolução de Demandas R
31/03/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/02/2025, 12:35Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/02/2025, 12:35Juntada de Petição de Contra-razões
28/02/2025, 03:44Juntada de Aviso de Recebimento
27/02/2025, 07:07Expedição de Carta.
12/02/2025, 12:44Juntada de Petição de Apelação
04/02/2025, 19:51Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2025, 17:33Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Erotilde Fernandes de Souza Pereira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, entretanto suspensa a exigibilidade da cobrança ante os bene Intimação - ADV: Mateus Calebe Simões de Souza (OAB 6761/AC) Processo 0700091-71.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 08:06Julgado improcedente o pedido
08/01/2025, 08:38Conclusos para despacho
07/01/2025, 11:19Distribuído por sorteio
07/01/2025, 10:46Documentos
CARIMBO
•08/01/2025, 08:38