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0700789-11.2024.8.01.0002
Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 123.021,64
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
RAIMUNDO ADILIO DA SILVA MONTEIRO
CPF 079.***.***-00
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO
OAB/AC 2787•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:24Juntada de Outros Documentos
19/01/2026, 12:24Expedição de Ofício.
19/01/2026, 10:45Mero expediente
24/10/2025, 11:56Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
21/07/2025, 12:31Juntada de Certidão
21/07/2025, 12:20Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Raimundo Adilio da Silva MonteiroB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - O banco requerido, afirmando a desnecessidade da apresentação do contrato de forma física, pugnou pela realização da perícia grafotécnica através das cópias dos respectivos contratos apresentados nos autos, sustentando a po Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC) - Processo 0700789-11.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
18/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/07/2025, 08:32Mero expediente
10/07/2025, 20:22Conclusos para decisão
01/04/2025, 13:29Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 08:48Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
12/03/2025, 14:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Raimundo Adilio da Silva Monteiro - Requerido: Banco Pan S.A - Decisão Intimação - ADV: Joao Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB 2787/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0700789-11.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Raimundo Adilio da Silva Monteiro em face de Banco Pan S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Em decisão de fl. 38, foi deferida a gratui
11/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/03/2025, 10:15Decisão de Saneamento e Organização
23/02/2025, 10:02Documentos
Interlocutória
•29/04/2024, 22:03
Despacho
•11/11/2024, 22:10
Interlocutória
•23/02/2025, 10:02
Despacho
•10/07/2025, 20:22
Despacho
•24/10/2025, 11:56