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0700597-44.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 24.404,48
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
DEUSIANE FERREIRA DE SOUZA
CPF 052.***.***-62
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ROSIANE SILVA DE MELO
OAB/AC 4314Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2025, 09:33

Expedição de Outros documentos.

02/04/2025, 09:31

Transitado em Julgado em 02/04/2025

02/04/2025, 09:31

Publicado ato_publicado em 17/03/2025.

17/03/2025, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Rosiane Silva de Melo (OAB 7192/AM) Processo 0700597-44.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Deusiane Ferreira de Souza - Modelo Padrão - Magistrado Sentença Considerando que a parte autora é menor impúbere e não possui capacidade processual para demandar nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099

17/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

14/03/2025, 08:28

Expedida/Certificada

10/03/2025, 10:00

Recebidos os autos

25/02/2025, 11:46

Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

25/02/2025, 11:46

Expedição de Certidão.

21/02/2025, 10:34

Conclusos para decisão

21/02/2025, 10:30

Distribuído por sorteio

21/02/2025, 10:30
Documentos
CARIMBO
25/02/2025, 11:46