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0001603-92.2009.8.01.0001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2009
Valor da Causa
R$ 6.152,58
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
AMARILDO CARNEIRO DA COSTA
CPF 216.***.***-49
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
FELIPE HENRIQUE DE SOUZA
OAB/AC 2713•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2025, 21:58Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0001603-92.2009.8.01.0001 (apensado ao processo 0022809-02.2008.8.01.0001) (001.09.001603-4) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDOR: B1Amarildo Carneiro da CostaB0 - DEVEDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Autos n.º 0001603-92.2009.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir a certidão de crédito como determinado na sentença da
10/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/09/2025, 14:18Expedição de Certidão.
26/08/2025, 20:06Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 16:45Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
05/05/2025, 08:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0001603-92.2009.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Amarildo Carneiro da Costa - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, para fins de elaboração de certidão de crédito.
02/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/04/2025, 13:06Ato ordinatório
30/04/2025, 13:02Transitado em Julgado em 30/04/2025
30/04/2025, 12:56Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 08:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0001603-92.2009.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Amarildo Carneiro da Costa - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar. Importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de
21/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/03/2025, 08:30Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/03/2025, 17:51Documentos
Interlocutória
•08/02/2013, 14:20
Interlocutória
•08/02/2013, 14:20
Interlocutória
•08/02/2013, 14:20
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•08/02/2013, 14:29
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•08/02/2013, 14:29
Interlocutória
•08/02/2013, 14:29
Interlocutória
•06/05/2013, 11:18
Despacho
•11/03/2025, 07:56
CARIMBO
•18/03/2025, 17:51