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0002561-10.2011.8.01.0001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2011
Valor da Causa
R$ 119.808,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA CARMELITA RIOS DE SOUZA
CPF 217.***.***-00
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2025, 21:46Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDOR: B1Maria Carmelita Rios de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - A parte exequente foi devidamente intimada para apresentar planilha atualizada do crédito, nos termos dos parâmetros definidos na fase de liquidação, com o objetivo de viabilizar a expedição da certidão do crédito. Todavia, decorrido o prazo
14/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/08/2025, 10:21Outras Decisões
05/08/2025, 07:49Conclusos para despacho
08/07/2025, 15:25Expedição de Certidão.
17/06/2025, 13:41Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
05/05/2025, 08:39Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, para fins de elaboração de certidão de crédito.
02/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/04/2025, 13:21Ato ordinatório
30/04/2025, 13:19Transitado em Julgado em 30/04/2025
30/04/2025, 13:17Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 08:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar. Importa em extinção do processo a ausência de pressupo
21/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/03/2025, 08:30Documentos
Interlocutória
•19/09/2012, 09:46
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•19/09/2012, 09:46
Interlocutória
•09/04/2013, 12:25
Despacho
•11/03/2025, 07:56
CARIMBO
•18/03/2025, 17:51
Interlocutória
•05/08/2025, 07:49