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0002561-10.2011.8.01.0001

Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2011
Valor da Causa
R$ 119.808,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA CARMELITA RIOS DE SOUZA
CPF 217.***.***-00
Autor
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/11/2025, 21:46

Publicado ato_publicado em 14/08/2025.

14/08/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDOR: B1Maria Carmelita Rios de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - A parte exequente foi devidamente intimada para apresentar planilha atualizada do crédito, nos termos dos parâmetros definidos na fase de liquidação, com o objetivo de viabilizar a expedição da certidão do crédito. Todavia, decorrido o prazo

14/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/08/2025, 10:21

Outras Decisões

05/08/2025, 07:49

Conclusos para despacho

08/07/2025, 15:25

Expedição de Certidão.

17/06/2025, 13:41

Publicado ato_publicado em 05/05/2025.

05/05/2025, 08:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, para fins de elaboração de certidão de crédito.

02/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/04/2025, 13:21

Ato ordinatório

30/04/2025, 13:19

Transitado em Julgado em 30/04/2025

30/04/2025, 13:17

Publicado ato_publicado em 24/03/2025.

24/03/2025, 08:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar. Importa em extinção do processo a ausência de pressupo

21/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

20/03/2025, 08:30
Documentos
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
19/09/2012, 09:46
Interlocutória
09/04/2013, 12:25
Despacho
11/03/2025, 07:56
CARIMBO
18/03/2025, 17:51
Interlocutória
05/08/2025, 07:49