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0000502-83.2010.8.01.0001
Procedimento SumárioInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2010
Valor da Causa
R$ 2.387,28
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA LUCIA NASCIMENTO MELO
CPF 478.***.***-97
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 15:12Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 11:41Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:35Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Lúcia Nascimento MeloB0 - RÉU: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Nada requerido, arquivem-se os autos. Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0000502-83.2010.8.01.0001 (001.10.000502-1) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato -
11/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/06/2025, 12:23Mero expediente
06/06/2025, 11:01Conclusos para despacho
29/04/2025, 10:02Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:02Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 07:22Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria Lúcia Nascimento Melo - Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do crédito para fins de expedição da CDJ. (...) O crédito deve ser atualizado até a data da decretação de falência, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0000502-83.2010.8.01.0001 - Procedimento Sumário -
03/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
02/04/2025, 06:11Ato ordinatório
24/03/2025, 08:51Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 08:34Juntada de Certidão
24/03/2025, 08:28Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria Lúcia Nascimento Melo - Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar. Importa em ex Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0000502-83.2010.8.01.0001 - Procedimento Sumário -
21/03/2025, 00:00Documentos
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