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0708341-30.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FELICIANO BORGES DE PAIVA JUNIOR
CPF 197.***.***-04
Autor
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO
OAB/AC 3985Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2025, 06:28

Processo Reativado

05/12/2025, 11:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Feliciano Borges de Paiva Junior - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014186, com 2 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Letícia Cristine da Costa Ribeiro (OAB: 3985/AC) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0708341-30.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

14/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Feliciano Borges de Paiva Junior - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 10. Dito isso, com lastro no artigo 932, inciso III do CPC, não conheço do recurso, ante sua intempestividade, pelo lhe nego seguimento. 11. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Letícia Cristine da Costa Ribeiro (OAB: 3985/AC) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Vi MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0708341-30.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

14/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Feliciano Borges de Paiva Junior - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 3. Com efeito, a vista dos autos, em observância ao princípio processual da cooperação (diálogo/consulta, que impõe-se reconhecer o contraditório não apenas como garantia de embate entre as partes, mas também como dever de debate do juiz com as partes e auxílio/adequação, na qual o juiz deve ajudar as partes, eliminando obstáculos Nº 0708341-30.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

29/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

29/08/2025, 09:55

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

29/08/2025, 09:55

Ato ordinatório

29/08/2025, 09:41

Publicado ato_publicado em 19/08/2025.

19/08/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Feliciano Borges de Paiva JuniorB0 - REQUERIDO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Considerando a interposição do Recurso de Apelação pela parte autora, pp. 224/232, e o decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões pela parte Intimação - ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0708341-30.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -

19/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/08/2025, 06:23

Outras Decisões

12/08/2025, 11:20

Publicado ato_publicado em 07/08/2025.

07/08/2025, 07:24

Conclusos para decisão

18/07/2025, 09:36

Publicado ato_publicado em 09/07/2025.

09/07/2025, 05:37
Documentos
Interlocutória
06/06/2024, 20:59
CARIMBO
05/03/2025, 13:01
Interlocutória
12/08/2025, 11:20