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0703887-91.2024.8.01.0070

Recurso Inominado CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Gilberto Matos de Araújo
Partes do Processo
RAVENNA NOGUEIRA DE CARVALHO
CPF 005.***.***-66
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA
OAB/AC 3979Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

28/08/2025, 10:25

Conclusos para despacho

16/04/2025, 10:56

Expedição de Certidão.

16/04/2025, 10:53

Expedição de Certidão.

10/04/2025, 07:51

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

09/04/2025, 07:52

Expedição de Outros documentos.

09/04/2025, 07:51

Distribuído por sorteio

09/04/2025, 07:36

Recebido pelo Distribuidor

03/04/2025, 12:16

Recebido pelo Distribuidor

03/04/2025, 10:40
Documentos
Nenhum documento disponivel