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0100484-48.2025.8.01.0000
Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
KASSIO VIEIRA DE SOUZA
CPF 055.***.***-30
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
CNPJ 00.***.***.0043-79
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS
OAB/BA 40311•Representa: ATIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 08:58Expedição de Certidão.
29/04/2025, 08:57Expedição de Certidão.
29/04/2025, 08:55Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
15/04/2025, 08:43Expedição de Certidão.
15/04/2025, 07:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Kassio Vieira de Souza - Agravado: Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100484-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -
15/04/2025, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/04/2025, 13:58Juntada de Outros documentos
09/04/2025, 11:01Conclusos para admissibilidade recursal
07/04/2025, 15:19Juntada de Outros documentos
07/04/2025, 15:02Expedição de Certidão.
18/03/2025, 10:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Kassio Vieira de Souza - Agravado: Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Dá a parte Recorrida Sky Servicos de Banda Larga Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Herick Jaime Dourado Alves F Nº 0100484-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -
18/03/2025, 00:00Ato ordinatório
17/03/2025, 10:50Expedição de Certidão.
13/03/2025, 15:10Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
13/03/2025, 12:53Documentos
Interlocutória
•11/04/2025, 13:58