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0100484-48.2025.8.01.0000

Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
KASSIO VIEIRA DE SOUZA
CPF 055.***.***-30
Autor
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
CNPJ 00.***.***.0043-79
Reu
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS
OAB/BA 40311Representa: ATIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2025, 08:58

Expedição de Certidão.

29/04/2025, 08:57

Expedição de Certidão.

29/04/2025, 08:55

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

15/04/2025, 08:43

Expedição de Certidão.

15/04/2025, 07:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Kassio Vieira de Souza - Agravado: Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100484-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -

15/04/2025, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

11/04/2025, 13:58

Juntada de Outros documentos

09/04/2025, 11:01

Conclusos para admissibilidade recursal

07/04/2025, 15:19

Juntada de Outros documentos

07/04/2025, 15:02

Expedição de Certidão.

18/03/2025, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Kassio Vieira de Souza - Agravado: Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Dá a parte Recorrida Sky Servicos de Banda Larga Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Herick Jaime Dourado Alves F Nº 0100484-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -

18/03/2025, 00:00

Ato ordinatório

17/03/2025, 10:50

Expedição de Certidão.

13/03/2025, 15:10

Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino

13/03/2025, 12:53
Documentos
Interlocutória
11/04/2025, 13:58