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1000494-67.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 6.860,18
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
PEDRO COUTINHO JUNIOR
CPF 005.***.***-57
Autor
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR MESQUITA CORDEIRO
OAB/AC 4768Representa: ATIVO
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AC 4235Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2025, 10:47

Juntada de Informações

20/03/2025, 10:46

Juntada de Certidão

20/03/2025, 10:40

Expedição de Certidão.

19/03/2025, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Pedro Coutinho Júnior - Agravado: Banco J Safra S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000003146, com 3 folhas. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) - Antonio Braz da Silva (OAB: 4235/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000494-67.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

19/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Pedro Coutinho Júnior - Agravado: Banco J Safra S/A - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000494-67.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, não conheço do recurso interposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Custas pelo Agravante. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) - Antonio Braz da Silva (OAB: 4235/AC) - Via Verde

19/03/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

18/03/2025, 08:10

Publicado ato_publicado em 18/03/2025.

18/03/2025, 07:00

Negado seguimento a Recurso

17/03/2025, 10:07

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

14/03/2025, 10:51

Expedição de Outros documentos.

14/03/2025, 10:45

Distribuído por sorteio

14/03/2025, 09:49

Recebido pelo Distribuidor

14/03/2025, 09:34
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
17/03/2025, 10:07