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0000199-35.2011.8.01.0001
Procedimento SumárioInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2011
Valor da Causa
R$ 9.180,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SEBASTIAO FELISMINO DA SILVA
CPF 623.***.***-44
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 10:07Transitado em Julgado em 07/10/2025
07/10/2025, 10:07Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 06:18Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Sebastião Felismino da SilvaB0 - RÉU: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0000199-35.2011.8.01.0001 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato -
09/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/09/2025, 09:22Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/09/2025, 16:00Conclusos para decisão
28/08/2025, 11:38Conclusos para despacho
28/08/2025, 11:38Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 03:56Juntada de Outros Documentos
13/08/2025, 11:59Expedição de Carta Precatória.
13/08/2025, 11:19Expedição de Certidão.
30/04/2025, 09:56Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Sebastião Felismino da Silva - Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1) Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0000199-35.2011.8.01.0001 - Procedimento Sumário - Intime-se o credor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, e, em caso positivo, na mesma oportunidade, que apresente os cálculos de liquidação de sentença atualizados. 2) Não havendo manifestação no prazo assinalado,
02/04/2025, 00:00Documentos
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•19/01/2015, 14:33
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Decisão Monocrática Terminativa
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