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0017238-16.2009.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2009
Valor da Causa
R$ 14.423,52
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
DELCIMAR NERI CAMPOS
CPF 051.***.***-72
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO
OAB/AC 2952•Representa: ATIVO
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: ATIVO
PEDRO RAPOSO BAUEB
OAB/AC 1140•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 06:31Recebidos os autos
29/04/2025, 10:07Remetidos os autos da Contadoria
29/04/2025, 10:07Expedição de Certidão.
29/04/2025, 09:50Recebidos os Autos pela Contadoria
24/04/2025, 09:05Expedição de Certidão.
24/04/2025, 09:05Expedição de Certidão.
22/04/2025, 14:52Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Delcimar Neri Campos - Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo Intimação - ADV: Pedro Raposo Baueb (OAB 1140/AC), Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB 2952/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0017238-16.2009.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/03/2025, 09:05Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/03/2025, 09:50Processo Reativado
19/03/2025, 08:42Conclusos para julgamento
19/03/2025, 08:42Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 07:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Delcimar Neri Campos - Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos conclusos para Sentença. Intimação - ADV: Pedro Raposo Baueb (OAB 1140/AC), Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB 2952/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0017238-16.2009.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00Documentos
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ACÓRDÃO
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