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0004538-03.2012.8.01.0001
Cumprimento de sentençaMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2012
Valor da Causa
R$ 113.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO GLADISON DE MENEZES CARVALHO
CPF 484.***.***-10
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
THIAGO ROCHA DOS SANTOS
OAB/AC 3044•Representa: ATIVO
CRISTIANI FEITOSA FERREIRA
OAB/AC 3042•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 27/07/2025.
27/07/2025, 20:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: CRISTIANI FEITOSA FERREIRA (OAB 3042/AC), ADV: THIAGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 3044/AC) - Processo 0004538-03.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - CREDOR: B1Francisco Gladison de Menezes CarvalhoB0 - DEVEDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F1/G3/J3) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, até
18/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/07/2025, 15:32Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:48Ato ordinatório
15/07/2025, 10:20Expedição de Certidão.
24/04/2025, 08:43Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 09:05Juntada de Certidão
27/03/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cristiani Feitosa Ferreira (OAB 3042/AC), Thiago Rocha dos Santos (OAB 3044/AC) Processo 0004538-03.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Gladison de Menezes Carvalho - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar. Importa
27/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/03/2025, 09:05Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/03/2025, 10:55Conclusos para julgamento
20/03/2025, 09:29Processo Reativado
20/03/2025, 09:29Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
20/03/2025, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cristiani Feitosa Ferreira (OAB 3042/AC), Thiago Rocha dos Santos (OAB 3044/AC) Processo 0004538-03.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Gladison de Menezes Carvalho - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos conclusos para Sentença.
20/03/2025, 00:00Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•03/09/2012, 12:14
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•03/09/2012, 12:14
Interlocutória
•20/12/2013, 09:34
Despacho
•11/03/2025, 08:00
CARIMBO
•21/03/2025, 10:55